
COMO “O INVASOR” SERVE DE REFLEXÃO PARA A EMPRESA FAMILIAR?
Por Edison Carmagnani,
professor convidado da FDC e sócio da Kassow, Carmagnani, Braga e Briganti Advogados.
Este filme é uma parábola de diversas facetas de uma empresa multi-familiar. Vejam só:
Os sócios são colegas da mesma faculdade de engenharia e resolvem abrir uma construtora para alcançar seus sonhos de empreendedorismo e sucesso. Ocorre que o majoritário tem o poder decisório e resolve mudar o rumo da empresa para uma atuação mais transparente.
Os minoritários: um malandro típico (Alexandre Borges) e um sócio sempre inconstante e traumatizado pela falência do pai no passado (Marco Ricca), preferem encomendar a morte do sócio majoritário do que dissolver a sociedade e ver ruir uma “bocada” clássica de corrupção com órgãos públicos.
Alguns fenômenos são profundamente esclarecedores na realidade de toda empresa familiar. Ocorrendo o falecimento de qualquer sócio, seja pelo curso natural ou por fatalidade, as ações e quotas vão mudar de mãos.
No caso do filme, por engenhosidade do roteiro, o matador executa o sócio majoritário e esposa. Logo, todas as quotas da construtora vão para uma única herdeira de 18 anos (Mariana Ximenez). A herdeira ao participar da reunião com os sócios minoritários, apenas pede que estes façam o que acharem melhor para a construtora, porque ela não sabe de nada e quer apenas uma boa mesada.
Neste ponto cabe uma bela reflexão para toda a empresa familiar que queira ter vida longa. Todo herdeiro precisa ser preparado como acionista para entender o que é uma sociedade e quais os direitos e deveres que eles têm com este tipo de patrimônio.
Aqui a ignorância de temas básicos da vida empresarial da jovem controladora fez com que ela delegasse todos os poderes aos demais sócios para que eles fizessem o que bem entendessem.
Plano cruel, criminoso e perfeito dos sócios minoritários?
Aí o filme começa a tomar o charme de história policial, pois, o tal matador ao frequentar a empresa e a vida da jovem herdeira, passa a viver com ela em regime de união estável, ou seja, um sócio de fato.
Outro ensinamento fundamental para toda a empresa familiar: o “agregado” vai ser sócio também, seja pela relação equiparada a conjugal com a herdeira, seja na qualidade de herdeiro, pois, o novo código civil dá direito de herança aos companheiros e companheiras.
E pior; este sócio indesejável vai se tornar um empecilho para a continuidade da empresa familiar.
No filme há uma cena emblemática que expõe com clareza o risco que estamos comentando. A certa altura da total ingerência deste invasor, ele vai à obra e briga com o mestre de obras e peões, acusando-os de roubar material da empresa e desviar para eventual proveito próprio.
O mestre de obras e o invasor quase chegam às vias de fato, e o impacto nos funcionários da construção é sentido de imediato.
No auge da discussão chega o sócio minoritário, que já saturado de tanta ingerência deste terceiro na vida da empresa, o chama de lado e diz: “Quanto é que você quer para nos vermos livres de você?”. Ao que o invasor responde: “Gostei desta vida e não saio mais daqui”.
Qual o ensinamento que podemos tomar para empresa familiar desta situação do filme?
Simples: o novo código civil, ao tratar do tema das sociedades limitadas, obrigou que os sócios escrevam com clareza nos contratos sociais, quais os motivos de exclusão de um sócio. E mais, só se pode excluir um sócio minoritário em uma sociedade limitada se houver justa causa e falta grave.
Ou seja, se isto não estiver expresso e muito claro, o sócio minoritário indesejável pode permanecer na empresa e se tornar extremamente inoportuno por quanto tempo quiser.
Por fim, dos diversos aprendizados que o filme traz para empresa familiar, temos a questão do controle efetivo da empresa. O Invasor domina por completo as ações da jovem herdeira, tornando-se o efetivo mentor de tudo. Dessa forma, podemos concluir que quem manda na empresa familiar é quem controla o controlador.